DELIBERAÇÃO CBH-PARDO Nº 002/2.000, DE 14 DE ABRIL DE 2.000
Cria a Câmara Técnica da Agenda 21 – CT-A21
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- Com a assinatura dos Acordos do Rio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992 (ECO 92), o Brasil, assim como as 175 outras nações signatárias desses Acordos, assumiu o compromisso de elaborar a sua Agenda 21;
- Em consonância com a Agenda 21 Global, a Agenda 21 Brasileira deve ser a expressão de um projeto de desenvolvimento sustentável, que viabilize, simultaneamente, a conservação e a qualidade ambiental, o tratamento equânime e justo na distribuição da riqueza nacional e a busca permanente do crescimento e da eficiência econômica e da participação democrática. Deve, além disso, ser o resultado de um processo participativo, em que as prioridades nacionais e locais sejam definidas e executadas em parceria, constituindo-se num roteiro para a ação, com o qual os interesses sociais envolvidos sintam-se comprometidos;
- A Agenda 21 Brasileira visa, portanto, contribuir para o estabelecimento de marcos estratégicos de um Projeto Brasil Século 21, de forma mobilizadora e participativa, a partir da soma de duas ações convergentes - partes de um só processo - a primeira, responsável pela construção dos objetivos gerais e estratégias para o desenvolvimento sustentável nacional, bem como pela definição de linhas de ação de responsabilidade do Governo Federal, em parceria com a sociedade e os demais entes da federação, - a segunda, dedicada à promoção de Agendas Locais;
- A Agenda 21 será a base para a elaboração do próximo Plano Plurianual do governo (2000-2003), incorporando, de maneira efetiva, o conceito de Desenvolvimento Sustentável nas políticas públicas do País;
- Para esse desafio, a elaboração da Agenda 21 Brasileira deve ser entendida como o primeiro passo de um longo processo, cujo corolário são as Agendas Locais e onde os mecanismos e técnicas de participação e divulgação das idéias do desenvolvimento sustentável deverão ser seu principal aliado;
- A participação dos segmentos que compõem o CBH-PARDO no debate, organização e proposição de matérias relativas a Agenda 21, a serem submetidas ao Plenário do Comitê;
- O disposto no Artigo 4.º, inciso XVII de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais, especializadas ou câmaras técnicas;
- A Deliberação do CBH-PARDO 001/96 que aprovou Normas Gerais para a criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;
A Deliberação do CBH-PARDO 004/99 que aprovou a realização do 1º Seminário de Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Pardo;
- E , por fim, considerando a própria missão do nosso Comitê, como entidade comprometida com os recursos hídricos de nossa bacia hidrográfica e portanto com o MEIO AMBIENTE e o DESENVOLVIMENTO REGIONAL com QUALIDADE DE VIDA;
Delibera :
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CBH-PARDO a Câmara Técnica da Agenda 21 composta dos órgãos e entidades membro do CBH-PARDO, os mesmos poderão ser substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da própria Coordenação da CT-A21, desde que seja mantido o caráter tripartite da Câmara Técnica e haja concordância da maioria dos representantes.
Artigo 2º - Compete à CT-A21I fomentar a elaboração da Agenda 21 da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, bem como auxiliar na elaboração das Agendas dos 24 (vinte e quatro) municípios pertencentes ao CBH-PARDO.
Artigo 3º - A CT-A21 poderá criar Grupos de Trabalho com atribuições específicas e com tempo de duração a ser determinado.
Artigo 4º - Em sua primeira reunião , a CT-A21 deverá propor aprimoramento, se necessário, da composição global e da competência dessa Câmara Técnica.
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.